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FACIEG realiza 3º Encontro das Associações Comerciais

17/03/2015

A FACIEG – Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás realizou, de 13 a 15 de março,  a terceira edição do Encontro das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás, em Caldas Novas.

  Com a apresentação de palestras e workshops, o evento teve a meta de promover a integração dos presidentes e diretorias buscando a unidade de ações para o desenvolvimento econômico de Goiás. Também foi debatido o papel da FACIEG e como ela pode colaborar com o crescimento da economia e apoiar as associações em cada região.

  O encontro teve a presença de diversas autoridades como o superintendente executivo da indústria, Victor Hugo Marques de Queiroz, o subdelegado do Trabalho em Anápolis, Degmar Jacinto Pereira, o superintendente executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, Luiz Maronezi, o diretor superintendente do SEBRAE-GO, Igor Montenegro, o presidente da AGR, Ridoval Chiareloto,  o diretor presidente da SOLUTI, Michel Medeiros e o diretor presidente da Tempo Telecon, Luiz Miguel Mendes.

  O 3º Encontro das Associações Comerciais e Industriais de Goiás teve também a realização de palestras e workshops com a apresentação produtos e serviços para o desenvolvimento das ACIS e apresentação de cases de sucesso.

  O subdelegado do Trabalho em Anápolis, Degmar Jacinto Pereira, proferiu a palestra ´´ A legislação Trabalhista, suas mudanças e o impacto na Segurança Jurídica´´. ´´ Entre as principais alterações recentes posso citar mudanças nas regras do seguro desemprego, pensão por morte,atestado médico, periculosidade dos motoboys e gravidez no contrato de experiência,´´ disse.

  Degmar Pereira afirma ainda que é preciso haver uma reformulação de nossa legislação trabalhista que acompanhe estas mudanças.

Também foi abordado o poder diretivo do empregador sob a ótica do contrato de trabalho e dos direitos fundamentais do trabalhador.´´ É importante salientar que o empregador pode e deve advertir, punir e cobrar do empregado. Para isso, é necessário a elaboração de um manual de conduta e ética na empresa, que determine claramente os direitos e deveres de cada um na execução de funções dentro da empresa´´, avaliou. Degmar Jacinto, chamou atenção da classe empresarial para a necessidade de conter abusos por parte do empregado por meio da formulação de um dossiê que contenha documentos que comprovem condutas erradas do funcionário e o cumprimento da legislação trabalhista por parte do empregado. Ações que segundo ele,  estão dando ganho de causa para o empregador

Principais mudanças anunciadas pelo governo federal, no fim do ano passado, sobre cinco benefícios previdenciários e trabalhistas:

Gravidez no contrato de experiência

  De acordo com a nova redação da Súmula nº 244, alterada em setembro de 2012 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), toda funcionária que engravida durante a vigência do contrato de experiência tem direito à estabilidade no trabalho.

Também, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurado a gestante sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença remunerada, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto

Por ser uma modificação recente, muitos empresários ainda desconhecem essa alteração, o que pode gerar problemas e processos judiciais para a empresa.

 

Seguro Desemprego

Com as novas regras do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória (MP) 665, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pensão por morte

De acordo com as novas regras, só terá direito ao benefício o cônjuge que comprovar pelo menos dois anos do relacionamento estável. Por enquanto, não há tempo mínimo para solicitar a pensão em caso de morte.

No dia 1º de março, começa a valer o período mínimo de contribuição do segurado para que os dependentes tenham direito à pensão, o novo cálculo do valor da pensão (de até 50% da média salarial), o fim da pensão para viúvas com menos de 44 anos.

 

Também entram em vigor, nessa data, as mudanças no auxílio-doença: a empresa pagará por até um mês de afastamento do funcionário (e só após o 31º dia o benefício será pago pelo INSS) e o valor do auxílio não será maior do que a média dos salários que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses anteriores.

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